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terça-feira, 18 de abril de 2017

NÃO A REFORMA DA CLT – AFRONTA À DIGNIDADE HUMANA – DESRRESPEITO AO MAIS FRACO E PROTEÇÃO AOS PODEROS – BASTA DE CANALHISSE!!


NÃO A REFORMA DA CLT – AFRONTA À DIGNIDADE HUMANA – DESRRESPEITO AO MAIS FRACO E PROTEÇÃO AOS PODEROS – BASTA DE CANALHISSE!!

A reforma que os políticos estão “preparados” para fazer na CLT esta semana demonstra o grau de maldade e comprometimento com a classe empresarial, pois direitos constitucionais e garantias mínimas serão tirados dos trabalhadores. Nem poderia ser diferente pois como estamos vendo diariamente na mídia os políticos – indistintamente – são financiados por grandes grupos econômicos, logo sequer aqueles que pensávamos que defendiam os empregados, como é o caso da Força Sindical (Paulino da Força) se subjugam e recebem dinheiro dos empresários. A primeira e mais grave mudança diz respeito aos acordos ou convenções coletivas se sobreporem a legislação trabalhista, ou seja, o que ficar decidido nesses instrumentos não há lei constitucional ou legal que mude possíveis absurdos impostos pelos patrões. O segundo absurdo diz respeito a fracionar-se as férias em 03 partes e a conveniência do empregador – esquecem-se os “distintos” legisladores atuais que o período de férias tem que ser no mínimo 20 dias consecutivos para que o organismo do trabalhador possa realmente descansar o que é comprovado com estudos aprofundados. O trabalho intermitente é o verdadeiro engodo, pois na prática o empregador vai utilizar-se do trabalhador a hora e do jeito que ele quiser, ou seja, o trabalhador ficará à constantemente à disposição de chamados do patrão sob pena de demissão. A terceirização, muito embora aprovada em março/2017 ainda consta na reforma da CLT cuja intenção é precariza ainda mais o que já foi decidido, ou seja, a “escravidão” está sendo legalizada ao argumento de criação de novos postos de trabalho = mentira! O teletrabalho é outro engodo, pois o empregado trabalhará em “casa”, ou seja, a empresa não terá mais gasto com local, água, luz, internet, café, lanche, limpeza, papel higiênico, mobiliário, locação, IPTU, taxas de condomínio, etc. quem na verdade assumirá essas despesas será o empregado que trabalhar em casa! Pior ainda inexistirá horas extras e até mesmo fruição de férias, pois o que o empregador exigirá será a produção não se importando com o tempo gasto pelo empregado para cumpri-la. Na prática o empregado será como um caixa eletrônico “dia e noite” todos os dias do ano. O absurdo dos absurdos “que o termo de rescisão do contrato de trabalho – TRCT – quando assinado pelo empregado IMPEDE o ajuizamento de ação trabalhista, ou seja, o direito constitucional de ação virou piada. Mais um disparate “tempo para tramitação das ações trabalhista” de no máximo oito anos se não resolvida a ação nesse período a ação é extinta sem julgamento do mérito – quem ganha com isso??? As empresas é claro que vão “cozinhar o ganho” até a extinção do processo. Destaca-se que os prazos processuais constantes na CLT para empregados e empregadores recorrem são de 5, 8 e alguns casos excepcionais 15 dias, logo a demora no trâmite processual não é por conta das partes (autor e réu) mas por conta do volume de irregularidade praticadas por empregadores, e, por consequência o número grande de ações e a falta de mão de obra suficiente junto ao judiciário para apreciar e julgar as demandas. A proposta de reforma é uma afronta do direito de ação. A crise econômica e política que estamos vivendo não foi criada pela grande maioria dos cidadãos brasileiros, ao contrário, foi cuidadosamente elaborada por aqueles que detém riqueza e poder (empresários, banqueiros, grupos econômicos nacionais e internacionais) com o apoio irrestrito daqueles que vem nos pedir voto e “jurar” que cuidarão de nossos interesses frente aos “grandes”. Por isso devemos nos unir o mais rapidamente para atuarmos junto a todos os políticos envolvidos (deputados, senadores, etc.) exigindo respeito ao cidadão comum sob pena de não mais se votar nesses cafajestes e seus partidos políticos!


Publicado por Maríete Teixeira Batista da Silva

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